O contrato social é um documento importantíssimo e obrigatório para todas as empresas brasileiras. Existem diferentes formatos para cada tipo de negócio. Esse artigo, elaborado pela Formaliza Aí, possui o intuito de auxiliar e sanar dúvidas a respeito da emissão e do funcionamento dele.
O que é o contrato social?
Como mencionado no parágrafo introdutório, o contrato social é um documento fundamental para conseguir abrir sua empresa. Ele é responsável por definir as relações entre os sócios, seus direitos e deveres. Além disso, é discorrido o nome da empresa, a área de atuação e a localização física do negócio.
Podemos dizer que ele representa uma certidão de nascimento da empresa, ou seja, com essa comparação, mostramos o quão importante é emitir esse documento. Pensando nisso, a Formaliza Aí separou alguns dados necessários e fundamentais para constar no contrato social.
- Dados dos sócios: nomes completos, documentos e nacionalidades.
- Razão social: nome da empresa.
- Tipo de sociedade: relativo ao número de sócios e capital mínimo.
- Endereço da empresa: sede principal
- Capital social: valores investidos inicialmente para abertura do negócio.
- Pró-labore: valor recebido por cada sócio.
Esses são apenas algumas informações solicitadas. A Formaliza Aí está ao seu lado e de sua empresa para auxiliar em todas as questões envolvendo o seu negócio. Portanto, não se preocupe e conte conosco para auxiliá-los.
Quais os tipos de contrato social?
No início do artigo, mencionamos que existem diferentes tipos de contrato social, visto que para cada tipo de negócio são requeridas outras informações. Explicaremos de forma sucinta e objetiva cada vertente.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Esse tipo de negócio representa que a empresa é constituída apenas por única pessoa, na qual vai ser o proprietário e também administrador, ou seja, responsabilidade limitada pelas dívidas do negócio.
- Sociedade Limitada (LTDA)
A forma mais conhecida de sociedade. Ela representa que cada sócio é responsável apenas pelo valor de seu investimento inicial.
- Empresário individual (EI)
Como podemos deduzir pelo nome, ela representa que a empresa possui apenas um sócio. O EI não pode ser considerado MEI, por causa do seu faturamento ser maior que o limite permitido do microempreendedor individual.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Em termos de características é semelhante com a EIRELI. Entretanto, possui um grande diferencial, o patrimônio do empreendedor é separado com o da empresa.
Vamos trabalhar juntos!
A Formaliza Aí é uma empresa focada em auxiliar na solução de legalização de empresas para advogados e contadores. Fique tranquilo e deixe com a gente toda a parte operacional dos seus processos de abertura, alteração, encerramento e registro de marca.